quarta-feira, 27 de agosto de 2008

A Folha volta ao caso

Depois de não noticiar o afastamento da coordenadora da Central de Transplantes do Rio de Janeiro, Ellen Barroso, responsabilizada por "erro administrativo" na troca dos pacientes que deveriam receber um transplante de rim (uma delas morreu e a outra não recebeu o órgão, obviamente), e o "desaparecimento" de aproximadamente 400 pacientes da lista de transplantes do Rio, a Folha volta ao caso.
Sua volta se explica pelo "fato novo": o acesso à liminar em Pernambuco que autorizava uma "furada de fila".
Sabemos, então que "furadas de fila" podem ser determinadas legalmente. Que "furadas de fila" podem ser "regionais" ou "nacionais". Descobrimos, indiretamente, que existem, também, os critérios médicos para "furadas de fila".
A questão, agora, é entender as filigranas jurídicas sobre se a autorização era para Pernambuco ou para a lista nacional. Um "fato novo" que já estava sendo discutido no processo há quase 1 ano.
Assunto a respeito do qual, a defesa apresentou uma série de documentos e sustentações na esfera cível.

Perguntas:
A Folha buscou investigar os fatos e os elementos relacionados ao caso?
A Folha está trabalhando com a presunção de inocência do denunciado ou pretende se transformar no braço jornalístico da acusação? (veja título da matéria no post abaixo)
A Folha pode verificar se as Centrais foram mesmo notificadas? E se foram, por que isso se deu, se se tratava de uma liminar "regional"?
Que medidas a Central de Transplantes de Pernambuco adotou para que Carlos Augusto Arraes de Alencar tivesse "todos os atos necessários à classificação do caso do agravante [Arraes]como de urgência máxima, realizando o imediato transplante de fígado"?
Um pedido pode ser simplesmente "ignorado" em uma liminar? (ver notícia da Folha)Mas se foi isso mesmo o que aconteceu, houve um ato jurídico novo para que ele fosse apreciado? Pois, caso contrário, como pode ser rejeitado definitivamente algo que foi ignorado?

É importante que fique claro: A referida decisão de PE não tem nada a ver com inscrição na lista. Isso porque o paciente Arraes já tinha sido inscrito na lista, muito tempo antes da referida decisão, tendo sempre ocupado UM e tão somente UM ÚNICO lugar nesta lista.

Todavia, a família dele recorreu ao Judiciário pernambucano, porque Arraes, assim como vários pacientes que aguardam na fila de transplantes no Brasil, estão condenados à morte, pois não podem ranquear, já que são considerados SEM SOLUÇÃO, pela Portaria do Ministério da Saúde.

Recorreram à JUSTIÇA, porque vivemos num Estado Democrático de Direito, com base no inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal que garante o direito de Petição aos Poderes Judiciários, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como no inciso XXXV do mesmo artigo que garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Nesta ação, foi pedido o reconhecimento do DIREITO MAIS IMPORTANTE DO HOMEM: O DIREITO À VIDA. Ou seja, poder ranquear para transplantar e, por conseguinte, viver.

Tal decisão foi comunicada a vários Estados, bem como ao Sistema Nacional de Transplantes, sem que houvesse recurso. Logo, como é notório, justa ou injusta, decisão judicial se cumpre!

Além disso, fica a pergunta: por que a decisão de PE não vale para o SNT, mas a decisão do RJ para impedir médicos de transplantar valeria para o Brasil todo??? Ver post: Abafar, o quê?
Ver: O "Zelo" de Alberto Beltrame

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