segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Eram estes os que queriam "abafar o caso"? Portarias arbitrárias da Secretaria e do Ministério da Saúde derrubadas pela Justiça

Sobre o ofício do delegado da Polícia Federal
Leiam, abaixo, as reiteradas e arbitrárias tentativas de impedir o trabalho do Dr. Joaquim Ribeiro Filho e sua equipe. Talvez, se as autoridades estivessem preocupadas em melhorar as condições necessárias para o sucesso dos transplantes no Rio, em vez de manter essa obsessiva perseguição ao Dr. Joaquim Ribeiro e sua equipe, teríamos um futuro melhor para todos os pacientes.

No ano passado, Joaquim Ribeiro e sua equipe viram-se questionados pela atual coordenadora do Rio Transplantes, Dra. Ellen Elizabeth Macedo Barroso (Jornal Nacional 31.12.2007), especificamente sobre a realização do transplante de fígado no paciente Sr. Carlos Augusto Arraes Alencar, em 18.07.2007.

Assim, a Secretaria Estadual de Saúde, seguindo a orientação da Coordenadora do Rio Transplante, expediu a Portaria SAS nº 01, em que determinou o afastamento de Joaquim Ribeiro e da equipe de transplantes do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho – HUCFF.

Inconformado com tamanha arbitrariedade, o médico constituiu advogado na esfera cível e ingressou com Ação Anulatória De Ato Administrativo Com Pedido De Tutela Antecipada Inaudita Altera Pars Cumulada Com Indenização Por Perdas E Danos, distribuída à 3ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Com efeito, a Juíza em exercício na 3ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro concedeu a antecipação da tutela , para suspender os efeitos da aludida portaria e determinar a reintegração imediata do médico à sua função, o que foi mantido pelo Juiz titular.

No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça, por meio de Agravo de Instrumento, manteve a reintegração de Joaquim Ribeiro à sua função, reconhecendo ainda o periculum in mora reverso, ante ao risco de que terceiros estranhos à relação processual ficassem privados do benefício do transplante, tendo em vista a especialização exigida para o exercício de aludida técnica.

Todavia, em evidente desrespeito a todas estas decisões judiciais, foi publicada a Portaria SAS/MS nº 537/2007, por meio do Ministério da Saúde, com o mesmo fim da Portaria SAS nº 1, já suspensa pela Justiça, quando criou nova equipe, excluindo Joaquim Ribeiro.

Sucede que, mais uma vez, Joaquim Ribeiro ingressou com Ação, desta feita na Justiça Federal, onde teve seu direito a trabalhar respeitado, por meio de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2007.02.01.015665-5.

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