quarta-feira, 1 de outubro de 2008

29.08.2008 - Decisão da Justiça Federal (Banco de Olhos) e o caso de dona Cleyde Prado Maia (09.09.2008)

Essa decisão da Justiça Federal de 29/08/2008, abaixo, determina que a União e o Estado apresentem cronograma de implantação do Banco de Olhos.
Em 09.09.2008, as córneas da doadora Cleyde Prado Maia foram perdidas.
Havia um prazo de 45 dias para a implantação de Bancos de Olhos em Hospital Público.
Como isto está sendo acompanhado?
Veja, esta notícia:
Cleyde Prado Maia: não foi possível doação pelo fechamento do Banco de Olhos em 08/07/2008. A matéria é de 09/09/2008.
Até quando o Banco de Olhos estará fechado? Qual é a responsabilidade da secretaria de Saúde e da Central de Transplantes pela não realização do transplante de córneas da doadora, dona Cleyde?

12ª VF determina que União e Estado apresentem cronograma de implantação de Banco de Olhos no Rio
Justiça Federal - 29 de Agosto de 2008

A Juíza Adriana Alves dos Santos Cruz, da 12a Vara Federal, determinou que União Federal e o Estado do Rio de Janeiro apresentem, no prazo de 45 dias, cronograma de implantação de Banco de Tecido Ocular Humano Público (Banco de Olhos), nas dependências de Hospital Público.

A decisão é resultado de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, que sustentou que o único Banco de Olhos em funcionamento no Rio de Janeiro, de natureza privada, funcionava no Hospital Geral de Bonsucesso e teve suas atividades interrompidas em 8 de julho.

Na decisão, a Juíza entende que o fato da União franquear espaço de unidade hospitalar pública na cidade do Rio de Janeiro a um Banco de Tecido Privado, estabelece a presunção de reconhecimento, pela autoridade competente, de que há necessidade de tal serviço no atendimento do interesse público. Há nos autos informações de que a fila de espera no Estado do Rio de Janeiro, organizada pelo próprio Poder Público, conta com mais de 3 mil pessoas. A demora decorre do fato de que os transplantes de tecido ocular humano no RJ estão, na prática, inviabilizados, o que implica falta de acesso ao direito fundamental à saúde.

Decorrido o prazo de 45 dias sem o cumprimento da decisão, incidirá multa pessoal de 10% sobre o valor da causa (R$ 150 mil) ao Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, assim como ao Secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

Processo 2008.51.01.013525-7 www.jfrj.gov.br

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