sábado, 14 de setembro de 2013

Dr. Joaquim Ribeiro Filho - inocente na ação penal - 1ª instância

"Apesar de tudo, estamos vivos. Pro que der e vier, prosseguir. Com a alma cheia de esperança. Enfrentando a herança que tá aí  (Meu Deus do Céu)..." (Bom Dia. Gonzaguinha)

Foi esta ação que motivou um sem número de atos arbitrários contra o médico e sua equipe...

Para a família, para os réus, para todos os que acompanharam ou acompanham o trabalho dessa equipe de médicos, o desejo de justiça nunca vai ter fim.
E será levado a todas as instâncias.

As provas de sua honestidade nunca terão a mesma visibilidade do linchamento que sofreram.
Mas isso não importa.
Nunca nos colocamos contra a Justiça ou contra a imprensa.

Gostaríamos apenas que o mesmo critério de julgamento e de tratamento fosse usado para todos os profissionais ... da mesma forma e com a mesma intensidade.


"3- Dispositivo: Diante de todo o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal e absolvo Joaquim Ribeiro Filho, qualificado nos autos, dos fatos que lhe foram imputados na denúncia, o primeiro, ocorrido em 24/07/2003, com fulcro no art. 386, VI, o segundo, ocorrido em 14/07/2007, com fulcro no art. 386, III, e o terceiro, ocorrido em 05/08/2007, com fulcro no art. 386, VI, todos do CPP.Sem custas processuais. Juntem-se em apenso os documentos e mídias acauteladas, conforme certificado nos autos. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se às comunicações de praxe e arquivem-se os autos com baixa.Oficie-se, ainda, ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, dando-lhe ciência desta sentença. Publique-se. Registre-se. Ciência ao MPF. Rio de Janeiro/RJ, 11 de setembro de 2013. (ASSINATURA ELETRÔNICA) FABRÍCIO ANTONIO SOARES Juiz Federal Titular"



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