sexta-feira, 17 de abril de 2009

Liminar de revogação de portaria contra o médico

Prezados,

Informo que na data de hoje, foi proferido o seguinte despacho nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo (2009.51.01.003143-2) referente a Portaria 455 que suspendeu, a partir de 4 de agosto 2008 até a sentença final a ser proferida em relação à Ação Penal n° 2007.51.01.814261-1, em tramitação na 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, a autorização para realização de transplante hepático concedida ao Joaquim:

“Considerando o teor da decisão de fls. 233/234, proferida pelo E. TRF-2ª Região, que concedendo efeito ativo deferiu a liminar pleiteada pela parte autora, revogo os efeitos da portaria SAS nº 455 de 15 de agosto de 2008 e determino o imediato restabelecimento do Autor, Joaquim Ribeiro Filho, às suas funções anteriormente ocupadas especialmente àquelas relativas aos transplantes hepáticos realizados na rede hospitalar particular.
Cite-se e intime-se a União Federal.
Oficie-se do teor da presente decisão à Clínica São Vicente, à Central de Notificação, Captação e Remoção de Órgãos do Rio de Janeiro e ao Sistema Nacional de Transplantes - SNT, conforme requerido às fls. 302/303.
Por derradeiro, ante a urgência requerida, determino a comunicação via fac símile do teor da presente decisão às instituições supra mencionadas.

Elizabeth Haimenis
Kamenetz & Haimenis Advogados
(advogada do médico)

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