segunda-feira, 30 de março de 2009

Médico consegue liminar contra mais uma portaria arbitrária do Ministério da Saúde

Logo depois do habeas corpus que trouxe à liberdade o Dr. Joaquim Ribeiro Filho, o Ministério da Saúde publicou uma Portaria praticamente determinando que ele não trabalhasse até o fim do processo.

Na verdade, esta Portaria, absolutamente genérica, o impedia de fazer várias cirurgias, inclusive na rede privada, e não apenas transplante na rede pública. Simples, arbitrariamente preso e sem direito a trabalhar.

Uma avaliação bastante simples nos leva a uma conclusão interessante: acabem com o médico.

Essa Portaria, como em todo processo burocrático, somente passou a ter efeitos de um tempo para cá, impedindo-o de trabalhar (quando dia após dia foi revelado o absurdo e a truculência da operação da PF e do MPF). Por isso, as advogadas do Dr. Joaquim fizeram, agora, uma ação para anular esta Portaria.

Assim, o TRF, na semana passada, concedeu liminar nos autos do Agravo nº 2009.02.01.004317-1, para suspender os efeitos desta portaria. Desta forma, com a suspensão desta Portaria, ele deixou de ter qualquer impedimento para trabalhar por parte do Ministério da Saúde ou da Secretaria de Saúde.

Quando tivermos a cópia da liminar, publicaremos.

Já estamos cansados de mostrar a luta do médico pela vida e suas denúncias sobre a situação dos hospitais e do transplante no Rio. Agora, temos a notícia de que o Ministério da Saúde regulamenta o uso de órgãos limítrofes, coisa que o médico defendia há muito tempo. Mas ainda restam algumas perguntas:

Alguém apurou como está a situação do transplante depois da ação da PF e do MPF? Quem é o novo coordenador da Central de Transplantes? Qual foi a análise dos dados sobre os números de transplantes no Rio, publicados pela ABTO? E as denúncias do médico na revista Piauí? Como estão as condições dos hospitais no Rio e o que isso tem a ver com o transplante? E a apuração da troca de rins feita pela antiga coordenadora da Central que o perseguia? Quantas vidas deixaram de ser salvas com a proibição arbitrária aplicada ao médico? O que aconteceu com centenas de pessoas que não foram se cadastrar na atualização da lista de transplantes? Esses exames estão sendo atualizados como deveriam? O que aconteceu com elas?

Veja a portaria
PORTARIA N° 455, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 377/SAS, de 10 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 132, de 11 de julho de 2008, seção 1, página 49,
Considerando a Ação Penal nº 2007.51.01.814261-1 em tramitação na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e
Considerando a Decisão contida nos autos judiciais de nº 2008.02.01.012261-3, do Tribunal Regional Federal 2ª Região – Rio de Janeiro, que determina o afastamento do profissional Joaquim Ribeiro Filho do exercício das funções relativas ao cargo de médico cirurgião/professor lotado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, vedando a realização de qualquer procedimento cirúrgico pertinente a transplante de fígado até o julgamento definitivo, resolve:
Art. 1º Suspender, a contar de 4 de agosto 2008 até a sentença final a ser proferida em relação à Ação Penal n° 2007.51.01.814261-1, em tramitação na 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, a autorização para realização de transplante hepático concedida ao profissional JOAQUIM RIBEIRO FILHO, Cirurgião Geral, CRM 52319343, das equipes habilitadas pela Portaria nº 377/SAS, de 10 de julho de 2008, conforme nº do SNT 1 02 99 RJ 11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
SECRETÁRIA SUBSTITUTA

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