Segundo a magistrada, não se pretende que os órgãos de comunicação devam, sempre, apurar a veracidade dos fatos declarados para só então torná-los públicos, mas é preciso agir com ética.“A ré, todavia, com o evidente fim sensacionalista, tratou o autor como já houvesse sido condenado pelo crime de que era acusado e pior, colocou no título da matéria. E ainda o fez em termos bem rasteiros e depreciativos não apenas para agravar a reprovabilidade, como também para chamar a atenção dos leitores de nível cultural mais baixo”, escreveu na sentença a juíza Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello. (Jornal é condenado por manchete abusiva)
Veja o dilema de quem sofre um linchamento midiático: "Não há ninguém que mereça, não há coração que esqueça"
Veja a nota do advogado de defesa em agosto de 2008: Indignação
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